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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Bioética e a problemática da doação de órgão
Silva, Samara do Couto Bezerra e Simone Oliveira Moura. Bacharelandos do Curso de Direito da
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2023 - 15:44
Justiça ignora direito de mães e gestantes adolescentes no sistema socioeducativo, mostra pesquisa sobre o cumprimento do HC 143.641
Estudo traz dados inéditos que mostram que a Justiça tende a favorecer gestantes em relação às mães e que habeas corpus coletivo beneficiou apenas 22% das meninas gestantes ou puérperas entre 2019 e 2021.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2003 - 01:00
Momento da Devolução das Parcelas do Consorciado Desistente
André de Moura Soares - Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2020 - 17:07
Em defesa da vida, leitos privados devem ser utilizados pelo poder público
Escolha sobre quem ocupará leitos de UTI também tem amparo legal, mas hospitais podem ser responsabilizados por falta de recursos, explica especialista.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 14:02
Competência: Aspectos do Instituto do Direito Processual Civil Brasileiro divisível frente a uma jurisdição "UNA".
A noção de jurisdição como poder é temerária e insuficiente, posto que a jurisdição é um "poder-dever" do Estado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2011 - 13:17
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.
A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
A responsabilidade dos empresários à luz da atual Lei de Falências.
A Lei de Falências (Lei n.º 11.101/2005) em vigor desde 09/06/2005 é a norma que disciplina sobre a questão da falência do empresário ou da sociedade empresarial.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
Propriedade, proprietário e função social do Direito
Raul Moura Tavares, Acadêmico de Direito das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 12:36
Duplo grau de jurisdição: Um princípio com face de "purgatório" constitucional lenitivo da justiça em confronto com o artigo 515 § 3º do CPC.
Apesar de diversas posições doutrinárias frente a essa indagação supracitada, convêm buscar, neste trabalho, uma finalidade-mor para esse princípio intrínseco ao âmago normativo constitucional.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2022 - 09:27
Holding Familiar como instrumento de Planejamento Sucessório
O presente artigo apresenta a conceituação do termo sucessão no ordenamento jurídico brasileiro, assim como os meios tradicionais de inventários utilizados na sucessão hereditária, demonstrando o quão dispendioso e moroso são. Ademais, aborda o procedimento pelo qual a sucessão patrimonial decorre até a distribuição dos quinhões hereditários através da partilha de bens, além da prevalência dos litígios familiares nesse meio tempo, que contribuem para que tal procedimento se prolongue ainda mais e traga desgaste às relações familiares. Além disso, discorre o quanto a falta de tal planejamento sucessório contribui para o aniquilamento do patrimônio construído durante anos, pelos seus antecessores. Com isso, o artigo desenvolve um raciocínio para dispor acerca do planejamento sucessório, expondo a legislação sobre o tema e revelando a Holding Familiar como um meio alternativo ao processo de inventário, sendo o instrumento principal a fim de efetivar o planejamento do patrimônio da família, tornando o processo de inventário, mais célere e econômico. Por fim, além dos benefícios em relação a sucessão, a Holding Familiar oferece melhor gestão ao patrimônio, como a redução da carga tributária ao autor da herança que possua imóveis ao seu patrimônio.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Junho de 2023 - 16:07
Direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital são temas de webinar realizado pelo Instituto Alana e MPSP no dia 26 de junho
Constituição Federal garante que crianças e adolescentes devem ter seus direitos respeitados e garantidos por toda a sociedade.
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Blog Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:12
Direito do Trabalho e Seguridade Social debatem reflexos da pandemia
Encontro, virtual, terá participação do professor doutor Hélio Gustavo Alves, membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Colunas » Tome Nota Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 18:54
Albuquerque Melo Advogados ministra curso de Direito Aeronáutico, em parceria com UFRJ
Aulas serão online, gratuitas, e começam dia 25/11.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 11:29
Princípios constitucionais do Processo: Preceitos fundamentais do Sistema Processual explícitos na Constituição Federal de 1988.
A importância de estudar o Processo à luz da Constituição.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 12:42
Miguel Reale: A análise sistemática da visão tridimensional do direito.
A norma jurídica é considerada por Miguel Reale como a indicação de um caminho, para percorrê-lo deve-se partir de determinado ponto e ser guiado por certa direção.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade pré e pós-contratual
Raul Tavares, Acadêmico de Direito - 6º período, das Faculdades Dom Bosco, em Curitiba/PR, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica, de Porto Alegre/RS e monitor nas Disciplinas de Direito Penal - Parte Geral e de Direito Civil - Contratos.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:08